Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 14.367, DE 14 DE JUNHO DE 2022

EMENTA: Altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, e 9.718, de 27 de novembro de 1998, para promover ajustes na cobrança da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a cadeia de produção e de comercialização de etanol hidratado combustível; e revoga a Medida Provisória nº 1.069, de 13 de setembro de 2021.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/2022, Página 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
POLÍTICA ENERGÉTICA - Combustível - Comercialização - Antecipação - Aquisição - Compra - Produtor - Importador - Importação - Etanol - Álcool etílico hidratado - Produtor - Cooperativa de produção - Venda direta - Distribuidor de combustível - Revendedor - Comerciante varejista - Comércio varejista - Venda a varejo - Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR) - Mercado internacional - Marca de comércio - Exibição - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep) - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Incidência - Receita bruta - Cálculo - Alíquota - Pessoa jurídica - Gasolina - Acréscimo - Tributação não cumulativa - Desconto - Crédito - Mercado interno - Cobrança
LEI DO PETRÓLEO - Alteração
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL - Alteração