Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.100, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
EMENTA: Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, para promover ajustes na cobrança da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre a cadeia de produção e de comercialização de etanol hidratado combustível.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/2/2022, Página 1 (Publicação Original)
- Portal da Presidência da República - 15/2/2022 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Convertida em Lei
Vide Norma(s):
Indexação
POLÍTICA ENERGÉTICA - Combustível - Comercialização - Antecipação - Aquisição - Compra - Produtor - Importador - Importação - Etanol - Produtor - Cooperativa de produção - Venda direta - Distribuidor de combustível - Revendedor - Comerciante varejista - Comércio varejista - Venda a varejo - Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR) - Mercado internacional - Marca de comércio - Exibição - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep) - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Incidência - Receita bruta - Cálculo - Alíquota - Pessoa jurídica - Gasolina - Acréscimo - Tributação não cumulativa - Desconto - Crédito - Mercado interno - Cobrança
LEI DO PETRÓLEO - Alteração
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL - Alteração
LEI DO PETRÓLEO - Alteração
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL - Alteração