Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 10.438, DE 26 DE ABRIL DE 2002

Lei do Setor Elétrico (2002)

EMENTA: Dispõe sobre a expansão da oferta de energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), dispõe sobre a universalização do serviço público de energia elétrica, dá nova redação às Leis nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, nº 9.648, de 27 de maio de 1998, nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, nº 5.655, de 20 de maio de 1971, nº 5.899, de 5 de julho de 1973, nº 9.991, de 24 de julho de 2000, e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 29/4/2002, Página 2 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 29/4/2002, Página 5 (Veto)
Proposição Originária:
Observação: Proposição originária: MPV nº 14/2001. Vide ADIN nº 2693/2002.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 316 de 2,002.
  • Art. 1º, § 8º
  • Art. 4º, § 1º, inciso III
Vide Norma(s):
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