Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.010, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020
EMENTA: Isenta os consumidores dos Municípios do Estado do Amapá abrangidos pelo estado de calamidade pública do pagamento da fatura de energia elétrica referente aos últimos trinta dias e altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 25/11/2020, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/2020, Página 1 (Retificação)
- Portal da Presidência da República - 25/11/2020 (Estatuto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Convertida em Lei
Vide Norma(s):
Indexação
ENERGIA ELÉTRICA - Fatura - Pagamento - Isenção - Mês - Consumidor - Calamidade pública - Blecaute - Município - Estado (ente federado) - Amapá - Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) - Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) - Valor - Recebimento - Ressarcimento - Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) - Homologação - Custeio - Despesa