Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 9.022, DE 31 DE MARÇO DE 2017

EMENTA: Dispõe sobre a Conta de Desenvolvimento Energético, a Reserva Global de Reversão e o Operador Nacional do Sistema Elétrico e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/4/2017, Página 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ENERGIA ELÉTRICA - Concessionária de serviço de energia elétrica - Permissionária (administração pública) - Remuneração - Investimento - Cota anual de reversão - Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) - Fonte de recursos - Recursos financeiros - Destinação - Orçamento - Reserva Global de Reversão (RGR) - Gestão - Movimentação - Transferência - Regulamentação
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (ANEEL) - Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) - Desembolso - Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobras) - Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - Competência
OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELÉTRICO (ONS) - Competência - Geração - Transmissão - Energia elétrica - Sistema Interligado Nacional (SIN)