Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 4.336, DE 15 DE AGOSTO DE 2002
EMENTA: Dispõe sobre a utilização de recursos da Reserva Global de Reversão - RGR para o financiamento do atendimento a consumidores de baixa renda, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/2002, Página 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
ENERGIA ELÉTRICA - Consumo de energia - Residência
ELETROBRÁS - Concessionário (administração pública) - Permissionário (administração pública) - Energia elétrica - Distribuição - Consumidor - Família de baixa renda - Financiamento - Recursos finnceiros - Reserva Global de Reversão (RGR)
ENERGIA ELÉTRICA - Concessionário (administração pública) - Receita - Redução - Faturamento - Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) - Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)
ELETROBRÁS - Concessionário (administração pública) - Permissionário (administração pública) - Energia elétrica - Distribuição - Consumidor - Família de baixa renda - Financiamento - Recursos finnceiros - Reserva Global de Reversão (RGR)
ENERGIA ELÉTRICA - Concessionário (administração pública) - Receita - Redução - Faturamento - Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) - Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)