Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 14.514, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
EMENTA: Dispõe sobre a empresa Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB), sobre a pesquisa, a lavra e a comercialização de minérios nucleares, de seus concentrados e derivados, e de materiais nucleares, e sobre a atividade de mineração; altera as Leis nºs 4.118, de 27 de agosto de 1962, 8.001, de 13 de março de 1990, 9.991, de 24 de julho de 2000, 10.438, de 26 de abril de 2002, 13.575, de 26 de dezembro de 2017, 13.848, de 25 de junho de 2019, e 14.222, de 15 de outubro de 2021, e o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração); e revoga a Lei nº 5.740, de 1º de dezembro de 1971, e dispositivos das Leis nºs 4.118, de 27 de agosto de 1962, 6.189, de 16 de dezembro de 1974, 7.781, de 27 de junho de 1989, 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e 14.222, de 15 de outubro de 2021, e do Decreto-Lei nº 1.038, de 21 de outubro de 1969.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/2022, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/2022, Página 13 (Veto)
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 747 de 2,022.
- Art. 10, do Projeto de Lei de Conversão
- Art. 13, do Projeto de Lei de Conversão, na parte em que altera o inciso XL do "caput" do art. 2º da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017
- Art. 14, do Projeto de Lei de Conversão, na parte em que altera o § 6º do art. 2º-A da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990
- Art. 15, do Projeto de Lei de Conversão
- Art. 16, do Projeto de Lei de Conversão
- Art. 24, Alínea a do inciso V do "caput", do Projeto de Lei de Conversão
- Art. 17, § 2º, do Projeto de Lei de Conversão
- Art. 18, do Projeto de Lei de Conversão
- Art. 21, do Projeto de Lei de Conversão, na parte em que altera o inciso I do "caput" do art. 1º da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000
- Art. 13, do Projeto de Lei de Conversão, na parte em que altera o art. 21 da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017
- Art. 24, Alínea b do inciso V, do Projeto de Lei de Conversão
- Art. 25, Inciso I, do Projeto de Lei de Conversão
- Art. 19, e art. 20 do Projeto de Lei de Conversão
- Art. 17, "Caput", incisos I a XI e § 1º, do Projeto de Lei de Conversão
UNIÃO - Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBpar) - Aumento - Capital social
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO (ANM) - Autarquia de regime especial - Vinculação - Ministério de Minas e Energia - Competência - Atribuição - Alteração
AUTORIDADE NACIONAL DE SEGURANÇA NUCLEAR (ANSN) - Atribuição - Competência - Segurança nuclear - Proteção radiológica - Armazenamento - Processamento - Transporte - Transferência - Comércio - Importação - Exportação - Licenciamento - Minério