Legislação Informatizada - LEI Nº 9.028, DE 12 DE ABRIL DE 1995 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 9.028, DE 12 DE ABRIL DE 1995
Dispõe sobre o exercício das atribuições institucionais da Advocacia-Geral da União, em caráter emergencial e provisório, e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO
Na página 5290, 2ª coluna, nas assinaturas, leia-se:
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Clóvis de Barros Carvalho
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/04/1995
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/4/1995, Página 5489 (Retificação)