Legislação Informatizada - LEI Nº 9.028, DE 12 DE ABRIL DE 1995 - Retificação

LEI Nº 9.028, DE 12 DE ABRIL DE 1995

Dispõe sobre o exercício das atribuições institucionais da Advocacia-Geral da União, em caráter emergencial e provisório, e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO

     Na página 5290, 2ª coluna, nas assinaturas, leia-se:

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Clóvis de Barros Carvalho
Geraldo Magela da Cruz Quintão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/04/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/4/1995, Página 5489 (Retificação)