CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2007
Dispõe sobre os Cargos em Comissão de Natureza Especial do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° Os Cargos em Comissão de Natureza Especial (CNE) têm por finalidade a prestação de serviços de assessoramento exclusivamente à Mesa e às Suplências, às Lideranças, às Comissões, à Procuradoria Parlamentar, à Ouvidoria Parlamentar, à Corregedoria Parlamentar, ao Centro de Estudos e Debates Estratégicos, ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, à Liderança da Minoria no Congresso, à Secretaria da Mulher, à Secretaria da Primeira Infância, Infância, Adolescência e Juventude, à Secretaria da Transparência, à Secretaria do Empreendedorismo Legislativo, à Secretaria da Inovação Legislativa, à Secretaria de Defesa das Prerrogativas Parlamentares e aos órgãos administrativos, conforme consta dos Anexos I, II, III e IV desta Resolução. (“Caput” do artigo com redação dada pela Resolução nº 16, de 2025)
Parágrafo único. (Revogado pela Resolução nº 9, de 2015)
Art. 2º Os servidores referidos no art. 1º desta Resolução submetem-se às disposições sobre controle de frequência aplicáveis aos servidores efetivos e estão sujeitos à jornada de trabalho de quarenta horas semanais, a ser registrada em coletores biométricos integrados a sistema eletrônico. (“Caput” do artigo com redação dada pela Resolução nº 9, de 2015)
§ 1º A critério do parlamentar titular da lotação do servidor ou do titular da unidade administrativa não dirigida por parlamentar, o servidor poderá ser dispensado excepcionalmente do registro de que trata o caput, caso em que deverá ser formalizada a opção perante o Departamento de Pessoal e registrada a frequência individual, a ser encaminhada diariamente ao referido órgão, atestada pelo parlamentar ou titular da unidade administrativa. (Parágrafo único renumerado § 1º e com redação dada pela Resolução nº 9, de 2015)
§ 2º O parlamentar titular do órgão de lotação do servidor poderá, a seu critério, substituir o controle biométrico ou a frequência individual diária por comunicação mensal somente nos casos dos Secretários Particulares da Mesa e das Suplências, das Lideranças, da Procuradoria Parlamentar, da Ouvidoria Parlamentar, da Corregedoria Parlamentar e da Secretaria da Mulher, bem como no caso de dois outros ocupantes de Cargos de Natureza Especial, níveis CNE-7 ou CNE-9, dos órgãos da Mesa e das Lideranças. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 9, de 2015, com redação dada pela Resolução nº 30, de 2018, em vigor em 1º/2/2019)
§ 3º A dispensa do registro da frequência em coletor biométrico, na forma dos §§ 1º e 2º, impede a formação de banco de horas e a retribuição pela prestação de serviço durante sessão da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional, a partir das dezenove horas. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 9, de 2015)
§ 4º O servidor poderá ficar temporariamente à disposição de parlamentar ou de órgão distinto de sua lotação oficial, a partir de solicitação devidamente justificada, situação em que passam a ser da responsabilidade do parlamentar para o qual desempenha suas atividades ou do titular do órgão ou da unidade administrativa em que exerce as suas funções:
I - o controle do cumprimento da jornada;
II - a dispensa do registro da frequência em coletor biométrico e o atesto da frequência individual, na forma do § 1º. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 9, de 2015)
Art. 3º A dispensa de ponto para a execução de serviço externo prevista no inciso XXXIII do caput do art. 147 da Resolução nº 20 , de 1971, fica limitada a 5 (cinco) dias por mês.
§ 1º A dispensa de ponto dependerá de autorização do titular dos órgãos, e deverá ser comunicada ao Departamento de Pessoal até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente.
§ 2º É de exclusiva responsabilidade do titular o controle do serviço prestado durante a dispensa autorizada.
Art. 4º Os dados funcionais referentes a nome, cargo e respectiva lotação dos servidores ocupantes de CNE serão disponibilizados no Portal da Câmara dos Deputados na Internet.
Art. 5º As estruturas de funções comissionadas e de Cargos de Natureza Especial das Lideranças são as constantes do Anexo II desta Resolução e serão compostas de: (“Caput” do artigo com redação dada pela Resolução nº 38, de 2022, em vigor em 1º/2/2023)
I - estrutura fixa, assegurada a todo Partido Político com representação igual ou superior a 5 (cinco) Deputados Federais eleitos; e (Inciso acrescido pela Resolução nº 38, de 2022, em vigor em 1º/2/2023)
II - estrutura adicional, proporcional ao número de Deputados Federais eleitos. (Inciso acrescido pela Resolução nº 38, de 2022, em vigor em 1º/2/2023)
§ 1º (Revogado pela Resolução nº 4, de 2011)
§ 2º (Revogado pela Resolução nº 4, de 2011)
§ 3º (Revogado pela Resolução nº 4, de 2011)
§ 4º (Revogado pela Resolução nº 4, de 2011)
§ 5º (Revogado pela Resolução nº 4, de 2011)
§ 6º (Revogado pela Resolução nº 4, de 2011)
§ 7º As estruturas a que se refere o caput, as quais deverão permanecer inalteradas durante toda a legislatura, serão fixadas automaticamente em 1º de fevereiro da 1ª (primeira) sessão legislativa ordinária de cada legislatura, com base no número de Deputados Federais eleitos titulares, de acordo com o resultado final das eleições para a Câmara dos Deputados proclamado pela Justiça Eleitoral. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 61, de 2014)
§ 8º Constatada a existência de excedentes de funções comissionadas ou de Cargos de Natureza Especial na estrutura das Lideranças, em desacordo com o estabelecido no Anexo II desta Resolução, deverão ser dispensados ou exonerados os servidores, com base no critério cronológico de exercício, dos mais recentes para os mais antigos, salvo indicação diversa tempestivamente apresentada pelo Líder Partidário. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 61, de 2014, com redação dada pela Resolução nº 30, de 2018, em vigor em 1º/2/2019)
§ 9º As alterações numéricas que venham a ocorrer nas bancadas dos Partidos decorrentes de mudanças de filiação partidária não importarão em modificação nas estruturas das lideranças e das Representações Partidárias a que se refere o caput deste artigo, exceto nas hipóteses de fusão ou incorporação de Partidos Políticos após as eleições. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 61, de 2014)
§ 10. Nas hipóteses de fusão ou incorporação de Partidos Políticos após as eleições, será atribuída automaticamente à nova Liderança a estrutura fixa de funções comissionadas e de Cargos de Natureza Especial nos termos do inciso I do caput deste artigo, bem como a estrutura adicional com base no número de Deputados Federais eleitos titulares que comporão a nova bancada, nos termos do inciso II do caput deste artigo, promovendo-se a dispensa ou exoneração dos servidores das estruturas anteriores. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 61, de 2014) (Vide Resolução nº 38, de 2022, e com nova redação dada pela Resolução nº 38, de 2022, em vigor em 1º/2/2023)
§ 11. Na hipótese de criação de Partido Político, será aplicada, observado o § 12 deste artigo, a estrutura de funções comissionadas e de Cargos de Natureza Especial disposta no Anexo II, com base no número de Deputados Federais eleitos titulares que migrarem para o novo Partido no prazo de 30 (trinta) dias a contar do deferimento do registro partidário pelo Tribunal Superior Eleitoral. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 61, de 2014)
§ 12. Constatada a necessidade de criação de funções comissionadas ou de Cargo de Natureza Especial na estrutura das Lideranças para aplicação do Anexo II desta Resolução, ela fica condicionada a autorização expressa em anexo próprio da lei orçamentária anual, com a respectiva dotação prévia, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 61, de 2014, com redação dada pela Resolução nº 30, de 2018, em vigor em 1º/2/2019)
§ 13. Excetuadas as funções comissionadas de Chefe de Gabinete, de Chefe de Secretaria e de Assessor de Plenário, o Líder Partidário poderá solicitar modificações na estrutura de sua Liderança constante do Anexo II desta Resolução, permitida a transformação de função comissionada em cargo de natureza especial ou vice-versa, vedado o acréscimo da despesa com pessoal. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 61, de 2014, com redação dada pela Resolução nº 30, de 2018, em vigor em 1º/2/2019)
§ 14. Na hipótese de o Partido Político não atingir o número mínimo de Deputados Federais eleitos previstos no inciso I do caput deste artigo, terá direito à estrutura de representação prevista no Anexo II desta Resolução. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 38, de 2022, em vigor em 1º/2/2023)
§ 15. Para efeito do disposto nos incisos I e II do caput deste artigo, consideram-se separadamente os Partidos Políticos que integram as Federações Partidárias, cabendo-lhes tantas estruturas de Liderança quantos forem os partidos federados que atingirem individualmente o mínimo de representação exigido no inciso I do caput deste artigo. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 38, de 2022, em vigor em 1º/2/2023)
§ 16. Aplica-se o disposto no § 14 deste artigo aos Partidos Políticos integrantes de Federação Partidária que não atingirem individualmente o mínimo de representação exigido no inciso I do caput deste artigo. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 38, de 2022, em vigor em 1º/2/2023)
§ 17. Na hipótese do § 16 deste artigo, os Deputados Federais eleitos pelo Partido Político somam-se aos demais parlamentares eleitos pela Federação Partidária para fins do inciso II do caput deste artigo. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 38, de 2022, em vigor em 1º/2/2023)
Art. 6º É proibida a divisão dos Cargos em Comissão de Natureza Especial.
Art.7º É proibida, para exercício de Cargo de Natureza Especial, a nomeação de cônjuge, companheiro e parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau civil, inclusive, na linha reta ou colateral, de Deputados Federais, Senadores, membros do Tribunal de Contas da União e servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento na Câmara dos Deputados. (Artigo com redação dada pela Resolução nº 4, de 2011).
Art. 8º A nomeação para os CNE dar-se-á exclusivamente por indicação dos titulares dos órgãos.
Art. 9º As requisições de servidores para o exercício de Cargos em Comissão de Natureza Especial somente serão permitidas para os níveis CNE-7 e CNE-9.
Parágrafo único. As requisições em desacordo com o estabelecido neste artigo poderão ser mantidas, sendo permitida a sua prorrogação.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara dos Deputados, 07 de fevereiro de 2007.
ARLINDO CHINAGLIA,
Presidente.
ANEXO I
(Anexo nos termos da redação original dada pelo Anexo I da Resolução nº 1, de 2007)
(Para as alterações expressas deste Anexo, vide o art. 3º da Resolução nº 4, de 2011, o art. 8º da Resolução nº 25, de 2013, o art. 19 da Resolução nº 26, de 2013, o art. 8º da Resolução nº 27, de 2013, o art. 7º da Resolução nº 31, de 2013, e o art. 3º da Resolução nº 61, de 2014, e também o Ato da Mesa nº 75, de 2013, o art. 1º do Ato da Mesa nº 96, de 2013, o Ato da Mesa nº 39, de 2015, o Ato da Mesa nº 43, de 2015, o Ato da Mesa nº 45, de 2015, o Ato da Mesa nº 50, de 2015, o Ato da Mesa nº 51, de 2015, o Ato da Mesa nº 64, de 2015, o Ato da Mesa nº 81, de 2016, o Ato da Mesa nº 83, de 2016, o Ato da Mesa nº 87, de 2016, o Ato da Mesa nº 97, de 2016, o Ato da Mesa nº 103, de 2016, o Ato da Mesa nº 114, de 2016, o Ato da Mesa nº 120, de 2016, o Ato da Mesa nº 121, de 2016, o Ato da Mesa nº 129, de 2016, o Ato da Mesa nº 150, de 2017, o Ato da Mesa nº 152, de 2017, o Ato da Mesa nº 155, de 2017, o Ato da Mesa nº 157, de 2017, o Ato da Mesa nº 159, de 2017, o Ato da Mesa nº 164, de 2017, o Ato da Mesa nº 166, de 2017, o Ato da Mesa nº 167, de 2017, o Ato da Mesa nº 168, de 2017, o Ato da Mesa nº 170, de 2017, o Ato da Mesa nº 171, de 2017, o Ato da Mesa nº 174, de 2017, o Ato da Mesa nº 176, de 2017, o Ato da Mesa nº 178, de 2017, o Ato da Mesa nº 179, de 2017, o Ato da Mesa nº 189, de 2017, o Ato da Mesa nº 190, de 2017, o Ato da Mesa nº 193, de 2017, o Ato da Mesa nº 195, de 2017, o Ato da Mesa nº 196, de 2017, o Ato da Mesa nº 198, de 2017, o Ato da Mesa nº 203, de 2017, o Ato da Mesa nº 205, de 2017, o Ato da Mesa nº 208, de 2017, o Ato da Mesa nº 219, de 2018, o Ato da Mesa nº 225, de 2018, o Ato da Mesa nº 226, de 2018, o Ato da Mesa nº 229, de 2018, o Ato da Mesa nº 232, de 2018, o Ato da Mesa nº 235, de 2018, o Ato da Mesa nº 255, de 2019, o Ato da Mesa nº 258, de 2019, o Ato da Mesa nº 15, de 2019, o Ato da Mesa nº 16, de 2019, o Ato da Mesa nº 17, de 2019, o Ato da Mesa nº 18, de 2019, o Ato da Mesa nº 26, de 2019, o Ato da Mesa nº 28, de 2019, o Ato da Mesa nº 36, de 2019, o Ato da Mesa nº 43, de 2019, o Ato da Mesa nº 44, de 2019, o Ato da Mesa nº 46, de 2019, o Ato da Mesa nº 49, de 2019, o Ato da Mesa nº 75, de 2019, o Ato da Mesa nº 84, de 2019, o Ato da Mesa nº 95, de 2019, o Ato da Mesa nº 101, de 2019, o Ato da Mesa nº 141, de 2020, o Ato da Mesa nº 153, de 2020, o Ato da Mesa nº 160, de 2021, o Ato da Mesa nº 162, de 2021, o Ato da Mesa nº 166, de 2021, o Ato da Mesa nº 167, de 2021, o Ato da Mesa nº 168, de 2021, o Ato da Mesa nº 170, de 2021, o Ato da Mesa nº 171, de 2021, o Ato da Mesa nº 172, de 2021, o Ato da Mesa nº 174, de 2021, o Ato da Mesa nº 178, de 2021, o Ato da Mesa nº 180, de 2021, o Ato da Mesa nº 190, de 2021, o Ato da Mesa nº 195, de 2021, o Ato da Mesa nº 197, de 2021, o Ato da Mesa nº 200, de 2021, o Ato da Mesa nº 202, de 2021, o Ato da Mesa nº 211, de 2021, o Ato da Mesa nº 247, de 2022, o Ato da Mesa nº 249, de 2022, o Ato da Mesa nº 252, de 2022, o Ato da Mesa nº 253, de 2022, o Ato da Mesa nº 266, de 2022, o Ato da Mesa nº 267, de 2022, o Ato da Mesa nº 272, de 2023, o Ato da Mesa nº 2, de 2023, o Ato da Mesa nº 36, de 2023, o Ato da Mesa nº 37, de 2023, o Ato da Mesa nº 42, de 2023, o Ato da Mesa nº 57, de 2023, o Ato da Mesa nº 94, de 2023, o Ato da Mesa nº 95, de 2023, o Ato da Mesa nº 105, de 2024, o Ato da Mesa nº 111, de 2024, o Ato da Mesa nº 121, de 2024, o Ato da Mesa nº 126, de 2024, o Ato da Mesa nº 138, de 2024, o Ato da Mesa nº 155, de 2025, o Ato da Mesa nº 158, de 2025, o Ato da Mesa nº 159, de 2025, o Ato da Mesa nº 164, de 2025, o Ato da Mesa nº 171, de 24/04/2025, o Ato da Mesa nº 174, de 24/04/2025, o Ato da Mesa nº 190, de 8/5/2025, o Ato da Mesa nº 198, de 29/5/2025, o Ato da Mesa nº 226, de 17/12/2025, e o ato da Mesa nº 238, de 22/12/2025)
Lotação do cargo |
Assessor Técnico CNE-7
|
Secretário Particular CNE-7 |
Secretário Particular CNE-9 |
Assistente Técnico de Gabinete CNE-9 |
Assessor Técnico Adjunto B CNE-10 |
Assistente Técnico de
Gabinete Adjunto B |
Assessor Técnico Adjunto C CNE-12 |
Assistente Técnico de
Gabinete Adjunto C |
Assessor Técnico Adjunto D CNE-14 |
Assistente Técnico de
Gabinete Adjunto D |
Total |
Gabinete do Presidente |
5 |
1 |
0 |
6 |
5 |
9 |
0 |
5 |
7 |
8 |
46 |
Gabinete do Primeiro Vice-Presidente |
2 |
1 |
0 |
8 |
2 |
6 |
0 |
6 |
0 |
8 |
33 |
Gabinete do Segundo Vice-Presidente |
2 |
1 |
0 |
8 |
2 |
6 |
0 |
6 |
0 |
8 |
33 |
Gabinete do Primeiro-Secretário |
2 |
1 |
0 |
8 |
2 |
6 |
0 |
6 |
0 |
8 |
33 |
Gabinete do Segundo-Secretário |
2 |
1 |
0 |
8 |
2 |
6 |
0 |
6 |
0 |
8 |
33 |
Gabinete do Terceiro-Secretário |
2 |
1 |
0 |
8 |
2 |
6 |
0 |
6 |
0 |
8 |
33 |
Gabinete do Quarto-Secretário |
2 |
1 |
0 |
8 |
2 |
6 |
0 |
6 |
0 |
8 |
33 |
Gabinete do Primeiro-Suplente |
2 |
1 |
0 |
3 |
0 |
2 |
0 |
3 |
0 |
0 |
11 |
Gabinete do Segundo-Suplente |
2 |
1 |
0 |
3 |
0 |
2 |
0 |
3 |
0 |
0 |
11 |
Gabinete do Terceiro-Suplente |
2 |
1 |
0 |
3 |
0 |
2 |
0 |
3 |
0 |
0 |
11 |
Gabinete do Quarto-Suplente |
2 |
1 |
0 |
3 |
0 |
2 |
0 |
3 |
0 |
0 |
11 |
Procuradoria Parlamentar |
4 |
0 |
1 |
5 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
10 |
Ouvidoria Parlamentar |
1 |
0 |
1 |
4 |
4 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
10 |
Conselho de Ética e Decoro Parlamentar |
1 |
0 |
0 |
0 |
2 |
2 |
0 |
0 |
0 |
0 |
5 |
Assessoria de Relações Internacionais |
1 |
0 |
0 |
2 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
3 |
Grupo de Trabalho para Consolidação da Legislação Brasileira |
1 |
0 |
0 |
1 |
0 |
0 |
0 |
4 |
0 |
0 |
6 |
Gabinete do Líder do Governo no Congresso |
2 |
0 |
1 |
0 |
0 |
2 |
0 |
0 |
0 |
0 |
5 |
Gabinete do Líder do Governo na Câmara dos Deputados |
6 |
0 |
1 |
0 |
0 |
2 |
0 |
3 |
0 |
0 |
12 |
Gabinete do Líder da Minoria |
0 |
0 |
1 |
0 |
2 |
0 |
0 |
3 |
4 |
0 |
10 |
Total |
41 |
11 |
5 |
78 |
25 |
59 |
0 |
63 |
11 |
56 |
349 |
ANEXO II
(Anexo nos termos do art. 5º da Resolução nº 38, de 2022, e do Anexo ao Ato da Mesa nº 269, de 19/1/2023)
Estrutura fixa
(Resolução nº 38, de 2022, Anexo)
CARGO / FUNÇÃO / BANCADA |
Estrutura fixa |
Chefe de Gabinete (FC-4) |
1 |
Assessor Técnico (CNE-07) |
1 |
Assessor Técnico (FC-3) |
1 |
Assessor Técnico de Plenário (FC-3) |
1 |
Chefe de Sec. de Vice-Líderes (FC-2) |
1 |
Secretário Particular (CNE-09) |
1 |
Assistente Técnico de Gabinete (CNE-09) |
1 |
Assistente de Gabinete (FC-1) |
5 |
Assessor Técnico Adjunto B (CNE-10) |
1 |
Assistente Técnico de Gabinete Adjunto B (CNE-11) |
0 |
Assessor Técnico Adjunto C (CNE-12) |
1 |
Assistente Técnico de Gabinete Adjunto C (CNE-13) |
1 |
Assessor Técnico Adjunto D (CNE-14) |
0 |
Assistente Técnico de Gabinete Adjunto D (CNE-15) |
0 |
TOTAL |
15 |
Estrutura de Representação
(Resolução nº 38, de 2022, Anexo)
CARGO / FUNÇÃO / BANCADA |
Estrutura fixa |
Chefe de Gabinete (FC-4) |
1 |
Assessor Técnico (CNE-07) |
1 |
Assessor Técnico (FC-3) |
0 |
Assessor Técnico de Plenário (FC-3) |
1 |
Chefe de Sec. de Vice-Líderes (FC-2) |
1 |
Secretário Particular (CNE-09) |
0 |
Assistente Técnico de Gabinete (CNE-09) |
0 |
Assistente de Gabinete (FC-1) |
5 |
Assessor Técnico Adjunto B (CNE-10) |
1 |
Assistente Técnico de Gabinete Adjunto B (CNE-11) |
0 |
Assessor Técnico Adjunto C (CNE-12) |
0 |
Assistente Técnico de Gabinete Adjunto C (CNE-13) |
0 |
Assessor Técnico Adjunto D (CNE-14) |
0 |
Assistente Técnico de Gabinete Adjunto D (CNE-15) |
0 |
TOTAL |
10 |
Estrutura adicional
(Resolução nº 38, de 2022, arts. 5º e 6º)
CARGO / FUNÇÃO / BANCADA |
Representatividade |
|||||||||||||||
2 |
3 |
5 |
6 |
7 |
12 |
13 |
14 |
17 |
18 |
40 |
42 |
47 |
59 |
69 |
99 |
|
Chefe de Gabinete (FC-4) |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
Assessor Técnico (CNE-07) |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
3 |
3 |
4 |
6 |
6 |
11 |
11 |
13 |
17 |
19 |
25 |
Assessor Técnico (FC-3) |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
1 |
1 |
3 |
3 |
4 |
4 |
4 |
4 |
Assessor Técnico de Plenário (FC-3) |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
Chefe de Sec. de Vice-Líderes (FC-2) |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
Secretário Particular (CNE-09) |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
Assistente Técnico de Gabinete (CNE-09) |
0 |
0 |
0 |
0 |
1 |
4 |
4 |
4 |
4 |
4 |
12 |
12 |
12 |
16 |
18 |
23 |
Assistente de Gabinete (FC-1) |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
1 |
1 |
1 |
1 |
3 |
8 |
8 |
11 |
11 |
11 |
11 |
Assessor Técnico Adjunto B (CNE-10) |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
3 |
4 |
6 |
12 |
Assistente Técnico de Gabinete Adjunto B (CNE-11) |
0 |
2 |
3 |
4 |
4 |
4 |
4 |
4 |
4 |
3 |
7 |
8 |
8 |
8 |
11 |
18 |
Assessor Técnico Adjunto C (CNE-12) |
0 |
0 |
0 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
5 |
5 |
7 |
8 |
11 |
11 |
Assistente Técnico de Gabinete Adjunto C (CNE-13) |
0 |
0 |
1 |
1 |
2 |
2 |
2 |
2 |
3 |
3 |
8 |
8 |
9 |
14 |
18 |
31 |
Assessor Técnico Adjunto D (CNE-14) |
1 |
1 |
3 |
3 |
3 |
3 |
5 |
5 |
5 |
6 |
12 |
13 |
13 |
15 |
18 |
31 |
Assistente Técnico de Gabinete Adjunto D (CNE-15) |
0 |
0 |
3 |
3 |
3 |
3 |
4 |
4 |
4 |
7 |
9 |
14 |
14 |
18 |
19 |
37 |
TOTAL |
3 |
5 |
12 |
14 |
16 |
22 |
25 |
26 |
30 |
35 |
77 |
84 |
94 |
115 |
135 |
203 |
ANEXO III
Estrutura de cargos de natureza especial das comissões
(Para as alterações expressas deste Anexo, vide o Ato da Mesa nº 19, de 2023, o Ato da Mesa nº 20, de 2023, o Ato da Mesa nº 23, de 2023, o Ato da Mesa nº 24, de 2023, o Ato da Mesa nº 25, de 2023, o Ato da Mesa nº 26, de 2023, o Ato da Mesa nº 27, de 2023, o Ato da Mesa nº 30, de 2023, o Ato da Mesa nº 32, de 2023, o Ato da Mesa nº 33, de 2023, o Ato da Mesa nº 34, de 2023, o Ato da Mesa nº 35, de 2023, o Ato da Mesa nº 40, de 2023, o Ato da Mesa nº 42, de 2023, o Ato da Mesa nº 46, de 2023, o Ato da Mesa nº 51, de 2023, o Ato da Mesa nº 54, de 2023, o Ato da Mesa nº 62, de 2023, o Ato da Mesa nº 63, de 2023, o Ato da Mesa nº 69, de 2023, o Ato da Mesa nº 80, de 2023, o Ato da Mesa nº 171, de 24/04/2025, o Ato da Mesa nº 172, de 24/4/2025, o Ato da Mesa nº 173, de 24/4/2025, o Ato da Mesa nº 174, de 24/04/2025 e o Ato da Mesa nº 176, de 30/4/2025)
COMISSÃO |
Assessor Técnico CNE-07 |
Assistente Técnico de Comissão CNE-09 |
Assessor Técnico Adjunto B CNE-10 |
Assistente Técnico de Comissão Adjunto B CNE-11 |
Assessor Técnico Adjunto C CNE-12 |
Assistente Técnico de Comissão Adjunto C CNE-13 |
Assessor Técnico Adjunto D CNE-14 |
Assistente Técnico de Comissão Adjunto D CNE-15 |
COMISSÃO DA AMAZÔNIA E DOS POVOS ORIGINÁRIOS E TRADICIONAIS |
1 |
0 |
0 |
2 |
0 |
0 |
0 |
2 |
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO |
1 |
0 |
0 |
2 |
0 |
0 |
0 |
2 |
COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL |
1 |
0 |
0 |
2 |
0 |
0 |
0 |
2 |
COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO |
1 |
0 |
0 |
2 |
0 |
0 |
0 |
2 |
COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO |
1 |
0 |
0 |
2 |
0 |
0 |
0 |
2 |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA |
1 |
0 |
0 |
2 |
0 |
0 |
0 |
2 |
COMISSÃO DE CULTURA |
1 |
0 |
0 |
2 |
0 |
0 |
0 |
2 |
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR |
1 |
0 |
0 |
2 |
0 |
0 |
0 |
2 |
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER |
1 |
0 |
0 |
2 |
0 |
0 |
0 |
2 |
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA |
1 |
0 |
0 |
2 |
0 |
0 |
0 |
2 |
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
1 |
0 |
0 |
2 |
0 |
0 |
0 |
2 |
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
1 |
0 |
0 |
2 |
0 |
0 |
0 |
2 |
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO |
1 |
0 |
0 |
2 |
0 |
0 |
0 |
2 |
COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS, MINORIAS E IGUALDADE RACIAL |
1 |
0 |
0 |
2 |
0 |
0 |
0 |
2 |
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO |
1 |
0 |
0 |
2 |
0 |
0 |
0 |
2 |
COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO |
1 |
0 |
0 |
2 |
0 |
0 |
0 |
2 |
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE |
1 |
0 |
0 |
2 |
0 |
0 |
0 |
2 |
COMISSÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS |
1 |
0 |
0 |
2 |
0 |
0 |
0 |
2 |
COMISSÃO DE INTEGRAÇÃO NACIONAL E DESENVOLVIMENTO REGIONAL |
1 |
0 |
0 |
2 |
0 |
0 |
0 |
2 |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
1 |
0 |
0 |
2 |
0 |
0 |
0 |
2 |
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
1 |
0 |
0 |
2 |
0 |
0 |
0 |
2 |
COMISSÃO DE MINAS E ENERGIA |
1 |
0 |
0 |
2 |
0 |
0 |
0 |
2 |
COMISSÃO DE PREVIDÊNCIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA, ADOLESCÊNCIA E FAMÍLIA |
1 |
0 |
0 |
2 |
0 |
0 |
0 |
2 |
COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DE DEFESA NACIONAL |
1 |
0 |
0 |
2 |
0 |
0 |
0 |
2 |
COMISSÃO DE SAÚDE |
1 |
0 |
0 |
2 |
0 |
0 |
0 |
2 |
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO |
1 |
0 |
0 |
2 |
0 |
0 |
0 |
2 |
COMISSÃO DE TRABALHO |
1 |
0 |
0 |
2 |
0 |
0 |
0 |
2 |
COMISSÃO DE TURISMO |
1 |
0 |
0 |
2 |
0 |
0 |
0 |
2 |
COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES |
1 |
0 |
0 |
2 |
0 |
0 |
0 |
2 |
COMISSÃO DO ESPORTE |
1 |
0 |
0 |
2 |
0 |
0 |
0 |
2 |
COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO |
1 |
0 |
0 |
2 |
0 |
0 |
0 |
2 |
RELATORIA DA COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO |
1 |
0 |
0 |
2 |
0 |
0 |
0 |
2 |
REPRESENTAÇÃO BRASILEIRA NO PARLAMENTO DO MERCOSUL |
0 |
0 |
3 |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
ANEXO IV
(Anexo com redação dada pelo Anexo II da Resolução nº 9, de 2011)
(Para as alterações expressas deste Anexo, vide o art. 19 da Resolução nº 26, de 2013, o art. 8º da Resolução nº 27, de 2013,
o art. 1º o Ato da Mesa nº 96, de 2013, o Ato da Mesa nº 45, de 2015, o Ato da Mesa nº 50, de 2015, o Ato da Mesa nº 60, de 2015,
o Ato da Mesa nº 81, de 2016, o Ato da Mesa nº 83, de 2016, o Ato da Mesa nº 97, de 7/6/2016, Ato da Mesa nº 121, de 2016, o Ato da Mesa nº 129, de 2016, o Ato da Mesa nº 168, de 2017, o Ato da Mesa nº 193, de 2017, o Ato da Mesa nº 196, de 2017, o Ato da Mesa nº 219, de 2018, o art. 4º da Resolução nº 5, de 2019, o art. 4º da Resolução nº 6, de 2019, o Ato da Mesa nº 62, de 2019, o Ato da Mesa nº 75, de 2019, o Ato da Mesa nº 84, de 2019, o Ato da Mesa nº 220, de 2021, o Ato da Mesa nº 51, de 2023, o Ato da Mesa nº 70, de 2023, o Ato da Mesa nº 82, de 2023, o Ato da Mesa nº 193, de 19/5/2025, o Ato da Mesa nº 199, de 12/6/2025 e o Ato da Mesa nº 208, de 28/7/2025)
Lotação do cargo |
Assessor Adminis-trativo CNE-07
|
Secretário Particular CNE-09 |
Assistente Técnico de Gabinete CNE-09 |
Assessor CNE-10 |
Assistente Técnico de
Gabinete Adjunto B |
Assessor Adminis-trativo Adjunto C CNE-12 |
Assistente Técnico de
Gabinete Adjunto C |
Assessor Adminis-trativo
Adjunto D |
Assistente Técnico de
Gabinete Adjunto D |
TOTAL |
Secretaria-Geral da Mesa |
0 |
1 |
2 |
2 |
0 |
1 |
3 |
0 |
0 |
9 |
Diretoria-Geral |
0 |
1 |
2 |
3 |
0 |
1 |
1 |
1 |
0 |
9 |
Diretoria-Geral (Aeroporto) |
1 |
0 |
4 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
5 |
Assessoria Técnica da DG |
4 |
0 |
1 |
1 |
0 |
0 |
1 |
0 |
0 |
7 |
Assessoria de Projetos e Gestão |
0 |
0 |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
1 |
Diretoria Administrativa |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
1 |
Diretoria de Recursos Humanos |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
1 |
Diretoria Legislativa |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
3 |
1 |
1 |
0 |
6 |
Secretaria de Comunicação Social |
0 |
0 |
0 |
1 |
3 |
1 |
2 |
2 |
1 |
10 |
Consultoria Legislativa |
5 |
0 |
1 |
0 |
0 |
2 |
0 |
0 |
0 |
8 |
Centro de Documentação e Informação |
0 |
0 |
0 |
0 |
3 |
0 |
0 |
0 |
1 |
4 |
Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2 |
1 |
0 |
3 |
Centro de Informática |
0 |
0 |
2 |
0 |
0 |
2 |
2 |
1 |
0 |
7 |
Departamento de Pessoal |
0 |
0 |
0 |
0 |
2 |
0 |
0 |
1 |
1 |
4 |
Departamento de Apoio Parlamentar |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
1 |
0 |
1 |
0 |
2 |
Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade |
0 |
0 |
0 |
0 |
1 |
0 |
1 |
1 |
0 |
3 |
Departamento de Material e Patrimônio |
0 |
0 |
1 |
0 |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2 |
Departamento Médico |
0 |
0 |
0 |
2 |
0 |
1 |
0 |
0 |
0 |
3 |
Departamento Técnico |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
1 |
0 |
1 |
Coordenação de Transportes |
0 |
0 |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
1 |
Espaço Cultural |
0 |
0 |
0 |
1 |
2 |
0 |
0 |
0 |
0 |
3 |
TOTAL |
13 |
2 |
15 |
10 |
12 |
12 |
13 |
10 |
3 |
90 |
ANEXO V