Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 95, DE 22/08/2019 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 95, DE 22/08/2019

Dispõe sobre a extinção e criação de cargos em comissão de natureza especial e função comissionada nos órgãos que especifica, bem como sobre a renomeação e remanejamento de funções comissionadas na estrutura administrativa da Câmara dos Deputados e dá outras providências.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, por ato de seu Presidente ad referendum da Mesa Diretora, com base no art. 4° da Resolução n. 46, de 2006, e no § 13 do art. 5° da Resolução n. 1, de 2007, resolve:

     Art. 1° Ficam extintos os cargos em comissão de natureza especial e a função comissionada constantes do Anexo I.

     Art. 2° Ficam criados os cargos em comissão de natureza especial constantes do Anexo lI.

     Art. 3° Fica alterado o Anexo I da Resolução n. 1, de 2007, em razão das modificações promovidas por este Ato.

     Art. 4° Ficam renomeadas e remanejadas as funções comissionadas constantes do Anexo IlI.

     Art. 5° Compete ao Serviço de Emissão de Passagens Aéreas da Diretoria-Geral: 

     I - realizar instrução processual relacionada às solicitações de missões oficiais no exterior feitas por Deputados, a convite de instituições e organismos internacionais e autorizadas pelo Gabinete da Presidência, por intermédio da Secretaria de Relações Internacionais;

     lI - providenciar a aquisição de passagens aéreas para servidores, parlamentares e colaboradores eventuais, bem como emissão das respectivas Requisições de Transporte Aéreo (RTA), conforme dotação orçamentária e autorização superior;

     IlI - elaborar previsões orçamentárias para subsidiar decisão dos órgãos superiores;

     IV - prestar atendimento e suporte em matéria de viagens (missões oficiais, viagens a serviço e eventos) aos parlamentares, servidores, colaboradores e órgãos da Casa;

     V - providenciar a emissão de Requisição de Hospedagem para colaboradores, conforme autorização superior e em conformidade com contrato celebrado pela Câmara dos Deputados.

     VI - preparar resenhas e minutas para instrução dos processos administrativos.

     Art. 6º São atribuições do Chefe do Serviço de Emissão de Passagens Aéreas da Diretoria-Geral: 

     I - gerir a equipe integrante do Serviço de Emissão de Passagens Aéreas, com vistas ao atendimento das competências relacionadas no art. 5°;

     lI - realizar a distribuição dos processos sob sua responsabilidade;

     IlI - fornecer informações relativas aos custos de passagens aéreas, diárias e adicional de embarque e desembarque de missões oficiais;

     IV - auxiliar o gestor do contrato de passagem aérea quanto ao cumprimento das cláusulas contratuais;

     V - auxiliar o gestor do contrato de hospedagem no cumprimento das cláusulas contratuais, bem como nas vistorias realizadas nos hotéis sugeridos pela empresa contratada;

     VI - contribuir para a melhoria dos procedimentos relativos às matérias que dizem respeito ao setor.

     Art. 7° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

     A presente proposta extingue e cria cargos em comissão de natureza especial e funções comissionadas, com vistas a aperfeiçoar o funcionamento da Corregedoria Parlamentar, da Liderança do Partido Republicano da Ordem Social - PROS, e do Gabinete do Presidente, sem implicar aumento de despesa, em consonância com o disposto no art. 4° da Resolução nº 46, de 2006 e no § 13 do art. 5° da Resolução n. 1, de 2007.

     O presente Ato também promove a adequação da estrutura administrativa da Diretoria-Geral voltada à emissão e controle de passagens aéreas destinadas aos processos referentes à formação e treinamento de servidores e às viagens a serviço de parlamentares e servidores.

     A destinação dessas atividades a unidade administrativa específica organiza melhor o serviço prestado e permite o aumento da sua eficiência, com benefícios aos seus usuários e à Casa,como um todo.

     Em respeito ao art. 4° da Resolução nº 46, de 2006, não há acréscimo de gastos com a alteração que se promove, visto que a renomeação e o remanejamento de funções comissionadas não provoca aumento da despesa de pessoal.

     Sala de Reuniões, em 22 de agosto de 2019.

Rodrigo Maia
Presidente 


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 23/08/2019


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 23/8/2019, Página 2786 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 23/8/2019, Página 3 (Publicação Original)