Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 25, DE 2013 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 25, DE 2013

Altera o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução n° 17 de 21 de setembro de 1989, para dispor sobre a institucionalização da Corregedoria Parlamentar, e dá outras providências.

     Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º O Título II do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução n° 17 de 1989, passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo III-C:

"CAPÍTULO III-C
DA CORREGEDORIA PARLAMENTAR


Art. 21-F. Compete à Corregedoria Parlamentar, observado o disposto nos arts. 267, 268, 269 e 271:

I - promover a manutenção do decoro, da ordem e da disciplina no âmbito da Câmara dos Deputados;

II - dar cumprimento às determinações da Mesa referentes à segurança interna e externa da Câmara dos Deputados;

III - promover sindicância ou inquérito para apuração de notícias de ilícitos, no âmbito da Câmara dos Deputados, que envolvam Deputados.

Parágrafo único. Nas hipóteses de perda de mandato previstas nos incisos IV e V do art. 55 da Constituição Federal, a análise, no âmbito da Câmara dos Deputados, restringir-se-á aos aspectos formais da decisão judicial.

Art. 21-G. A Corregedoria Parlamentar é composta por 1 (um) Corregedor e 3 (três) Corregedores Substitutos.

Parágrafo único. Os membros da Corregedoria Parlamentar serão designados para mandatos de 2 (dois) anos pelo Presidente da Câmara dos Deputados, vedada a recondução no período subsequente."
     Art. 2º  Os arts. 243 e 268 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução n° 17 de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 243. O Suplente de Deputado, quando convocado em caráter de substituição, não poderá ser escolhido para os cargos da Mesa ou de Suplente de Secretário, para Presidente ou Vice-Presidente de Comissão, para Procuradora Especial da Mulher ou Procuradora Adjunta, para integrar a Procuradoria Parlamentar, para Ouvidor-Geral ou Ouvidor Substituto ou para Corregedor ou Corregedor Substituto." (NR) "Art. 268. Se algum Deputado, no âmbito da Casa, cometer qualquer excesso que deva ter repressão disciplinar, o Presidente da Câmara conhecerá do fato e requisitará à Corregedoria Parlamentar a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar responsabilidades e propor sanções cabíveis." (NR)

     Art. 3º  Ficam criadas as funções comissionadas e os Cargos de Natureza Especial constantes do Anexo I.

     Art. 4º Ficam remanejadas as Funções Comissionadas constantes do Anexo II.

     Art. 5º  A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados baixará os atos complementares necessários à execução desta Resolução.

     Art. 6º  Fica revogado o parágrafo único do art. 267 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

     Art. 7º  Aplica-se o disposto nos arts. 1° e 2° da Resolução n° 1 de 2007 à Corregedoria Parlamentar.

     Art. 8º  Fica alterado o Anexo I da Resolução n° 1, de 2007, em razão dos Cargos de Natureza Especial destinados à Corregedoria Parlamentar nesta Resolução.

     Art. 9º  As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara dos Deputados.

     Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA DOS DEPUTADOS, 26 de março de 2013.

HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente

ANEXO I
Funções Comissionadas e Cargos de Natureza Especial criados (art. 3°)

Quant.

Denominação

Nível

Lotação

1

Chefe de Gabinete

FC-4

Corregedoria Parlamentar

2

Assistente de Gabinete

FC-1

Corregedoria Parlamentar

2

Assessor Técnico

CNE-07

Corregedoria Parlamentar

3

Assistente Técnico de Gabinete

CNE-09

Corregedoria Parlamentar

1

Secretário Particular

CNE-09

Corregedoria Parlamentar

2

Assistente Técnico de Gabinete Adjunto B

CNE-11

Corregedoria Parlamentar

ANEXO II
Funções Comissionadas remanejadas (art. 4°)

Quant.

Denominação

Nível

Código

Lotação Anterior

Lotação Atual

2

Assessor Técnico-Jurídico

FC-3

C1090023 C1090024

Gabinete do Segundo Vice-Presidente

Corregedoria Parlamentar

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 27/03/2013


Publicação: