Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 5, DE 2019 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 5, DE 2019

Cria a Secretaria da Transparência, altera competência da Ouvidoria Parlamentar e dá outras providências.

     Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º O Título II do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17, de 21 de setembro de 1989, passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo III-G:

" CAPÍTULO III-G
DA SECRETARIA DA TRANSPARÊNCIA

'Art. 21-N. Compete à Secretaria da Transparência: I - supervisionar o cumprimento da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), no âmbito da Câmara dos Deputados; II - promover e fomentar a cultura da transparência no âmbito da Câmara dos Deputados, dos demais Poderes da União e da sociedade civil; III - avaliar a aplicação e propor medidas de aprimoramento da legislação alusiva à transparência, ao acesso à informação e ao controle social da administração pública; IV - realizar estudos e pesquisas sobre a utilização da tecnologia da informação no desenvolvimento da transparência, do acesso à informação e do controle social da administração pública.' 'Art. 21-O. O Secretário de Transparência será escolhido pelo Presidente da Câmara dos Deputados dentre os Deputados no exercício do mandato e poderá ser substituído a qualquer tempo.'"     Art. 2º O inciso III do art. 21-A do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17, de 21 de setembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 21-A. ...................................................................................................
......................................................................................................................
III - propor e supervisionar a implementação de medidas necessárias à melhoria dos serviços prestados ao cidadão pela Câmara dos Deputados, a fim de garantir a efetividade e o aperfeiçoamento tempestivo desses serviços;
...................................................................................................................." (NR)

     Art. 3º A redação do caput do art. 1º da Resolução nº 1, de 7 de fevereiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Os Cargos em Comissão de Natureza Especial (CNE) têm por finalidade a prestação de serviços de assessoramento exclusivamente à Mesa e às Suplências, às Lideranças, às Comissões, à Procuradoria Parlamentar, à Ouvidoria Parlamentar, à Corregedoria Parlamentar, ao Centro de Estudos e Debates Estratégicos, ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, à Liderança da Minoria no Congresso, à Secretaria da Mulher, à Secretaria da Juventude, à Secretaria da Transparência e aos órgãos administrativos da Casa, conforme consta dos Anexos I, II, III e IV desta Resolução.
......................................................................................................................." (NR)

     Art. 4º Fica criado 1 (um) cargo de natureza especial de Assessor Técnico, nível CNE-07, na Secretaria da Transparência, que passa a constar do Anexo IV da Resolução nº 1, de 7 de fevereiro de 2007.

     Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     CÂMARA DOS DEPUTADOS, 3 de abril de 2019.

RODRIGO MAIA
Presidente da Câmara dos Deputados


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 04/04/2019


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 4/4/2019, Página 3 (Publicação Original)