Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 1, DE 2007

EMENTA: Dispõe sobre os Cargos em Comissão de Natureza Especial do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Proposição Originária:
Observação: Republicada por incorreções na publicação anterior.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Vide Norma(s):
Indexação
CÂMARA DOS DEPUTADOS - Quadro de pessoal - Cargo em comissão - Cargo em comissão de natureza especial (CNE)
ATRIBUIÇÃO - Finalidade - Assessoria - Assessoramento - Comissão - Procuradoria Parlamentar
LOTAÇÃO - Lotação de pessoal - Mesa Diretora - Suplência da Mesa - Gabinete - Líder parlamentar - Liderança partidária - Ouvidoria Parlamentar - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar - Unidade administrativa - Representatividade - PSOL - PSC
DEVERES - Registro de ponto - Controle de frequencia - Dispensa de ponto - Serviço externo - Limitação
COMPETÊNCIA - Departamento de Pessoal (DEPES) - Titular - Presidente - Nomeação - Requisição
DENOMINAÇÃO - Assessor técnico - Secretário particular - Assessor técnico adjunto B - Assessor técnico adjunto C - Assessor técnico adjunto D - Assistente técnico de gabinete - Assistente técnico de gabinete adjunto B - Assistente técnico de gabinete adjunto C - Assistente técnico de gabinete adjunto D - Assistente de gabinete - Chefe de gabinete - Assessor Técnico de Plenário - Assessor administrativo - Assessor Administrativo Adjunto B - Assessor Administrativo Adjunto C - Auxiliar - Ajudante A - Ajudante B - Chefe de Secretaria de Vice-Líderes - Assistente Técnico de Comissão - Assistente Técnico de Comissão Adjunto B - Assistente Técnico de Comissão Adjunto C - Assistente Técnico de Comissão Adjunto D
NÚMERO - Quantitativo - Redução - Distribuição - Substituição - Servidor efetivo
DIVULGAÇÃO - Informação funcional - Transparência administrativa - Portal Transparência da Câmara dos Deputados
PROIBIÇÃO - Divisão - Nepotismo - Gabinete parlamentar
GRUPO DE TRABALHO PARA CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA