Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 6, DE 2019 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 6, DE 2019

Altera o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17, de 21 de setembro de 1989, para dispor sobre a Secretaria de Participação, Interação e Mídias Digitais e a Secretaria de Comunicação Social.

     Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º O Título II do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17, de 21 de setembro de 1989, passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo III-F:

"CAPÍTULO III-F
DA SECRETARIA DE PARTICIPAÇÃO, INTERAÇÃO E MÍDIAS DIGITAIS

'Art. 21-L. Compete à Secretaria de Participação, Interação e Mídias Digitais, no âmbito das competências das unidades administrativas vinculadas: I - zelar pela divulgação dos trabalhos legislativos; II - estabelecer as diretrizes gerais de divulgação de caráter institucional e legislativa por intermédio de mídias digitais institucionais; III - supervisionar as atividades das unidades administrativas vinculadas; IV - ampliar a interação com a sociedade por intermédio de mídias digitais.' 'Art. 21-M. O Secretário de Participação, Interação e Mídias Digitais será escolhido pelo Presidente da Câmara dos Deputados dentre os Deputados no exercício do mandato, poderá ser substituído a qualquer tempo e terá como atribuição a supervisão das unidades administrativas vinculadas à Secretaria de Participação, Interação e Mídias Digitais.'"     Art. 2º Os arts. 21-J e 21-K do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17, de 21 de setembro de 1989, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 21-J. Compete à Secretaria de Comunicação Social, no âmbito das competências das unidades administrativas vinculadas:
.........................................................................................................
II - estabelecer as diretrizes de divulgação institucional; III - (revogado);
........................................................................................................
V - supervisionar as atividades das unidades administrativas vinculadas; VI - (revogado)." (NR) "Art. 21-K. O Secretário de Comunicação Social será escolhido pelo Presidente da Câmara dos Deputados dentre os Deputados no exercício do mandato, poderá ser substituído a qualquer tempo e terá como atribuição a supervisão dos veículos vinculados à Secretaria de Comunicação Social." (NR)

     Art. 3º Ficam criados 3 (três) cargos de natureza especial de Assessor Técnico, nível CNE-07, dos quais 1 (um) na Secretaria de Participação, Interação e Mídias Digitais, 1 (um) na Secretaria da Juventude e 1 (um) na Secretaria-Executiva da Comissão Especial de Documentos Sigilosos. 

     Art. 4º Ficam incluídas no Anexo IV da Resolução nº 1, de 7 de fevereiro de 2007, a Secretaria de Participação, Interação e Mídias Digitais e a Secretaria da Juventude, com a estrutura de cargos de natureza especial conferida por esta Resolução e com a estrutura a ser atribuída pelo Ato da Mesa referido no art. 5º desta Resolução.

     Art. 5º Ato da Mesa Diretora disporá sobre a estrutura administrativa, os requisitos, competências, atribuições, extinção, criação e lotação de cargos efetivos e funções e cargos comissionados necessários ao funcionamento das Secretarias referidas nesta Resolução, sem acréscimo de despesa, obedecido o disposto na Resolução nº 46, de 7 de dezembro de 2006.

     Art. 6º Ato do Presidente disporá sobre a criação do Conselho Consultivo de Comunicação Social, responsável por propor o estabelecimento e a atualização da política de comunicação da Câmara dos Deputados.

     Art. 7º Ficam revogados os incisos III e VI do art. 21-J do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17, de 21 de setembro de 1989.

     Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     CÂMARA DOS DEPUTADOS, 3 de abril de 2019.

RODRIGO MAIA
Presidente da Câmara dos Deputados  


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 04/04/2019


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 4/4/2019, Página 6 (Publicação Original)