Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985

Lei da Ação Civil Pública (Defesa de Interesses Difusos) (1985)

EMENTA: Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO) e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1985, Página 10649 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 28 Vol. 5 (Publicação Original)
Texto - Veto
Proposição Originária:
Observação: Vide ADIn nº 3.943/2007.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 360 de 1.985.
  • Ementa - expressões: "como a qualquer outro interesse difuso" - (Mantém Veto)
  • Art. 1º, inciso IV - expressões: "a qualquer outro interesse difuso" - (Mantém Veto)
  • Art. 4º, expressões: "ou a qualquer outro interesse difuso" - (Mantém Veto)
  • Art. 5º, inciso II - expressões: "ou a qualquer outro interesse difuso" - (Mantém Veto)
Vide Norma(s):
Indexação
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Dano ambiental - Prejuízo - Consumidor - Dano civil - Dano material - Dano pessoal - Dano imaterial - Bens culturais imateriais - Bens culturais materiais - Bens culturais - Tipificação de conduta - Crime - Patrimônio histórico - Patrimônio cultural
LEI DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA (DEFESA DE INTERESSES DIFUSOS) (1985)