Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 12.966, DE 24 DE ABRIL DE 2014
EMENTA: Altera a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 (Lei da Ação Civil Pública), para incluir a proteção à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/2014, Página 2 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/2014, Página 1 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
LEI DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA (DEFESA DE INTERESSES DIFUSOS) - Alteração
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Crime de dano - Dano material - Dano pessoal - Dano moral - Responsabilidade - Honra - Direito à dignidade - Grupo étnico - Grupo religioso - Discriminação racial
AÇÃO CAUTELAR - Ação principal - Associação - Proposição - Legitimidade - Ajuizamento - Combate - Controle - Dano ambiental - Consumidor - Urbanismo - Bens culturais - Turismo - Estética - Paisagem natural - Valor - Direitos - Proteção - Meio ambiente - Ordem econômica - Princípio da livre concorrência
PATRIMÔNIO CULTURAL
PATRIMÔNIO HISTÓRICO
PATRIMÔNIO ARTÍSTICO
PATRIMÔNIO PAISAGÍSTICO
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Crime de dano - Dano material - Dano pessoal - Dano moral - Responsabilidade - Honra - Direito à dignidade - Grupo étnico - Grupo religioso - Discriminação racial
AÇÃO CAUTELAR - Ação principal - Associação - Proposição - Legitimidade - Ajuizamento - Combate - Controle - Dano ambiental - Consumidor - Urbanismo - Bens culturais - Turismo - Estética - Paisagem natural - Valor - Direitos - Proteção - Meio ambiente - Ordem econômica - Princípio da livre concorrência
PATRIMÔNIO CULTURAL
PATRIMÔNIO HISTÓRICO
PATRIMÔNIO ARTÍSTICO
PATRIMÔNIO PAISAGÍSTICO