Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 10.147, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000

Legislação Tributária Federal

EMENTA: Dispõe sobre a incidência da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep, e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, nas operações de venda dos produtos que especifica.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 22/12/2000, Página 1 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 9061 Vol. 12 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Vide Norma(s):
Indexação
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PIS/PASEP) - Contribuição - Incidência - Alíquota - Mercadoria - Classificação - Pessoa jurídica - Industrialização - Importação
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
TABELA DE INCIDÊNCIA DE IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (TIPI)