Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 12.529, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011
Lei de Defesa da Concorrência (2011); Lei Antitruste (2011); Lei do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência
EMENTA: Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica; altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985; revoga dispositivos da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, e a Lei nº 9.781, de 19 de janeiro de 1999; e dá outras providências.
Texto Atualizado
Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/2011, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/2011, Página 27 (Veto)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/2011, Página 1 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 536 de 2,011.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 536 de 2,011.
- Art. 64
- Art. 85, § 3º
- Art. 92
- Art. 112
- Art. 114
- Art. 26
- Art. 66, § 5º
- Art. 120
- Art. 28, §§ 1º e 2º
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 14470 de 16 de Novembro de 2022 (Poder Legislativo) - (Acréscimo de Artigo). Art. 46-A, "caput", §§ 1º, 2º ; Art. 47-A .
- Lei Ordinária nº 14470 de 16 de Novembro de 2022 (Poder Legislativo) - (Alteração). Art. 47, "caput", §§ 1º a 4º .
- Decreto nº 9011 de 23 de Março de 2017 (Poder Executivo) - (Norma Complementar). Art. 9º, "caput", inciso XV .
- Lei Ordinária nº 13196 de 1º de Dezembro de 2015 (Poder Legislativo) - (Alteração). Art. 23 .
- Decreto nº 8510 de 31 de Agosto de 2015 (Poder Executivo) - (Regulamentação). Art. 23, Parágrafo único .
- Medida Provisória nº 687 de 17 de Agosto de 2015 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 23 "caput", Parágrafo único .
- Lei Ordinária nº 13105 de 16 de Março de 2015 (Poder Legislativo) - (Revogação Parcial). Art. 98, § 4º .
- Decreto nº 7738 de 28 de Maio de 2012 (Poder Executivo) - (Aplicação). Art. 121, Parágrafo único ; Art. 126 .