Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 92.302, de 16 de Janeiro de 1986
EMENTA: Regulamenta o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados de que trata a Lei nº 7347, de 24 de julho de 1985, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1986, Página 999 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):