Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 92.302, de 16 de Janeiro de 1986

EMENTA: Regulamenta o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados de que trata a Lei nº 7347, de 24 de julho de 1985, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1986, Página 999 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
FUNDO PARA RECONSTRUÇÃO DE BENS LESADOS
FUNDO PARA RECONSTRUÇÃO DE BENS LESADOS - Recursos
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - Organização
BENS CULTURAIS, PROTEÇÃO DOS
BENS DA UNIÃO
CONSUMIDOR
MEIO AMBIENTE
ECONOMIA POPULAR - Crimes, infrações, etc
INDENIZAÇÃO - Judicial
DANOS
CONSELHO FEDERAL