Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 11.448, DE 15 DE JANEIRO DE 2007
EMENTA: Altera o art. 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, que disciplina a ação civil pública, legitimando para sua propositura a Defensoria Pública.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/2007, Página 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação:
Vide ADIn nº 3.943/2007.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Legitimidade - Propositura - Defensoria Pública
AÇÃO PRINCIPAL - Ação cautelar - Legitimidade - Ministério Público - Defensoria Pública - União Federal - Estados - Distrito Federal - Municípios - Autarquia - Empresa pública - Fundação pública - Sociedade de economia mista - Associação - Proteção - Meio ambiente - Consumidor - Ordem econômica - Livre concorrência - Patrimônio artístico - Patrimônio histórico - Patrimônio turístico - Patrimônio paisagístico
AÇÃO PRINCIPAL - Ação cautelar - Legitimidade - Ministério Público - Defensoria Pública - União Federal - Estados - Distrito Federal - Municípios - Autarquia - Empresa pública - Fundação pública - Sociedade de economia mista - Associação - Proteção - Meio ambiente - Consumidor - Ordem econômica - Livre concorrência - Patrimônio artístico - Patrimônio histórico - Patrimônio turístico - Patrimônio paisagístico