Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966

Código Tributário Nacional (1966)

EMENTA: Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1966, Página 12451 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 292 Vol. 7 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/1966, Página 12567 (Retificação)
Observação: Proposição originária: PLN 13/1966, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal. As alterações feitas na Lei nº 5.172/1966, pela Lei Complementar nº 118/2005 - entrarão em vigor a partir de 09/06/2005. Por força do art. 7º do Ato Complementar nº 36, de 13 de março de 1967, a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, passou, incluídas as alterações posteriores, a denominar-se CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. Vide ADPFs nº 357/2015 e 647/2020 e ADI nº 2.446/2001.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Vide Norma(s):
Indexação
CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (1966) - Legislação tributária
EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO
DIREITO TRIBUTÁRIO - Sistema Tributário Nacional - Crédito tributário
BASE DE CÁLCULO - Imposto de importação - Imposto de exportação - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) - Imposto de transmissão - Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) - Imposto de renda - Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) - Imposto de lubrificante e combustível - Imposto de energia elétrica - Imposto único sobre minerais - Imposto extraordinário
ISENÇÃO FISCAL
ANISTIA FISCAL