Legislação Informatizada - LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966 - Retificação
LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966
Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 27 de outubro de 1966)
RETIFICAÇÃO
Na página 12.454, 2ª coluna, artigo 77,
Onde se lê:
... exercício do poder ...
Leia-se:
... exercício regular do poder ...
Na página 12.455, 3ª coluna, artigo 97, item V),
Onde se lê:
... ou omissões rontrárias ...
Leia-se:
... ou omissões contrárias ...
Na página 12.456, repetir a 1ª e 2ª linhas da 1ª coluna:
... esteja completa nos têrmos do artigo 116.
Na página 12.457, 2ª coluna, artigo 148,
Onde se lê::
Art. 148. Quando o calcula do tributo tenha por base, ou (ilegível) em consideração, ...
Leia-se:
Art. 148. Quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, ...
Na página 12.459, 4ª coluna, artigo 208, parágrafo único,
Onde se lê:
... criminal o funcional ...
Leia-se:
... criminal e funcional...
Na página 12.460, nas assinaturas, inclua-se, em seguida a assinatura de Octávio Bulhões:
Carlos Medeiros Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/1966, Página 12567 (Retificação)