Legislação Informatizada - LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966 - Retificação

LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966

Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 27 de outubro de 1966)

RETIFICAÇÃO

Na página 12.454, 2ª coluna, artigo 77,
Onde se lê:
     ... exercício do poder ...
Leia-se:
     ... exercício regular do poder ...

Na página 12.455, 3ª coluna, artigo 97, item V), 
Onde se lê:
     ... ou omissões rontrárias ...
Leia-se:
    ... ou omissões contrárias ...

Na página 12.456, repetir a 1ª e 2ª linhas da 1ª coluna:
     ... esteja completa nos têrmos do artigo 116.

Na página 12.457, 2ª coluna, artigo 148,
Onde se lê:: 
     Art. 148. Quando o calcula do tributo tenha por base, ou (ilegível) em consideração, ...
Leia-se:  
     Art. 148. Quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, ...

Na página 12.459, 4ª coluna, artigo 208, parágrafo único,
Onde se lê:
     ... criminal o funcional ...
Leia-se:
     ... criminal e funcional...

Na página 12.460, nas assinaturas, inclua-se, em seguida a assinatura de Octávio Bulhões:
Carlos Medeiros Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/10/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/1966, Página 12567 (Retificação)