Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 9.424, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1996

Lei do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (1996); Lei do Fundef

EMENTA: Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, na forma prevista no art. 60, § 7º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1996, Página 28442 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 6614 Vol. 12 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1996, Página 28588 (Veto)
Proposição Originária:
Observação: Vide ADIs nºs 1.627/1997 e 5.791/2017; e ADPF nº 188/2009.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 92 de 1,996.
  • Art. 2º, § 1º, inciso II - (Mantém veto)
  • Art. 6º, § 5º - (Mantém veto)
  • Art. 15, § 2º - (Mantém veto)
Vide Norma(s):
Indexação
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO (Fundef) - Lei do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (1996) - manutenção - desenvolvimento - Ensino fundamental - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)