Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 337, DE 1983
EMENTA: Suspende a Execução do Artigo 4 do Decreto-lei nº 57, de 18 de Novembro de 1966, e do Parágrafo 3 do artigo 85 da lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributario Nacional.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1983, Página 16769 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SUSPENSÃO - Inconstitucionalidade - Decisão - STF - Execução - Dispositivos - Código Tributário Nacional