Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 337, DE 1983

EMENTA: Suspende a Execução do Artigo 4 do Decreto-lei nº 57, de 18 de Novembro de 1966, e do Parágrafo 3 do artigo 85 da lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributario Nacional.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1983, Página 16769 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SUSPENSÃO - Inconstitucionalidade - Decisão - STF - Execução - Dispositivos - Código Tributário Nacional