Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.589, DE 3 DE JULHO DE 1970
EMENTA: Autoriza a utilização de chancela mecânica para autenticação de títulos ou certificados e cautelas de ações e debêntures das sociedades anônimas de capital aberto; dá nova redação ao parágrafo 10 do art. 34 e do art. 74 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965; altera o art. 13 do Decreto-lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968; dá nova redação ao inciso II do parágrafo 3 do art 52 da lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966; altera os arts. 88 e 129 do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, e dá outras providências .
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1970, Página 4937 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 34 Vol. 5 (Publicação Original)