Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 5.589, DE 3 DE JULHO DE 1970

EMENTA: Autoriza a utilização de chancela mecânica para autenticação de títulos ou certificados e cautelas de ações e debêntures das sociedades anônimas de capital aberto; dá nova redação ao parágrafo 10 do art. 34 e do art. 74 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965; altera o art. 13 do Decreto-lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968; dá nova redação ao inciso II do parágrafo 3 do art 52 da lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966; altera os arts. 88 e 129 do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, e dá outras providências .

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1970, Página 4937 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 34 Vol. 5 (Publicação Original)
Observação: Proposição originária: PLN 6/1970, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SOCIEDADE ANÔNIMA - Capital social aberto - Bolsa de Valores - Autorização - Utilização - Chancela mecânica - Autenticação - Título - Debênture - Certificado - Cautela - Ações - Mercado de Capitais - Dividendos - Acionista - Bonificação - Pagamento - Distribuição - Prazo - Penalidade - Falsificação - Obrigatoriedade - Encaminhamento - Balanço financeiro - Ata - Assembléia geral - Balanço Anual