Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 9.493, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997

EMENTA: Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, dispõe sobre período de apuração e prazo de recolhimento do referido imposto para as microempresas e empresas de pequeno porte, e estabelece suspensão do IPI na saída de bebidas alcoólicas, acondicionadas para venda a granel, dos estabelecimentos produtores e dos estabelecimentos equiparados a industrial.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1997, Página 20155 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 5543 Vol. 9 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Vide Norma(s):
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - IPI - Imposto de importação - Concessão - Equipamentos - Fabricação nacional - Fabricação estrangeira
MICROEMPRESA - Pequena Empresa - IPI - Alteração
IPI - Imposto de renda - Limite de isenção - Microempresa - Pequena empresa