Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 6.704, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008
EMENTA: Regulamenta o art. 10 da Lei nº 9.493, de 10 de setembro de 1997, que institui a suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição, realizada por estaleiros navais brasileiros, de materiais e equipamentos, incluindo partes, peças e componentes, destinados ao emprego na construção, conservação, modernização, conversão ou reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro - REB.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/2008, Página 94 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) - Incidência - Suspensão - Estaleiro - Aquisição - Material - Equipamento - Peças - Construção - Conservação - Modernização - Embarcação