Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 6.368, DE 21 DE OUTUBRO DE 1976

Lei de Entorpecentes (1976); Lei dos Tóxicos (1976)

EMENTA: Dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1976, Página 14039 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 90 Vol. 7 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1976, Página 15557 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Revogada

Vide Norma(s):
Indexação
NORMAS - Prevenção - Combate - Tráfico - Utilização - Entorpecente - Droga - Tóxico - Dependência física - Dependência psíquica
ENTORPECENTE - Iniciativa privada - Plantio - Safra - Exploração - Território nacional - Vegetais - Extração- Proibição - Inclusão - Currículo - Programa - Cursos - Formação - Professor - Disciplina - Combate - Dependência física - Dependência psíquica
AUTORIDADE SANITÁRIA - Competência - Licença - Extração - Produção - Fabricação - Transformação - Preparação - Importação - Exportação - Reexportação - Transporte - Exposição - Venda - Aquisição - Troca - Cessão
LEI DE ENTORPECENTES (1976)