Legislação Informatizada - LEI Nº 6.368, DE 21 DE OUTUBRO DE 1976 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 6.368, DE 21 DE OUTUBRO DE 1976
Dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica, e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial de 22 de outubro de 1976)
RETIFICAÇÃO
Na página 14.040, na 2ª coluna, no artigo 18, item IV,
Onde se lê:
... de locais de trabalho coletivo de estabelecimentos penais, ...
Leia-se:
... de locais de trabalho coletivo, de estabelecimentos penais, ...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/11/1976
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1976, Página 15557 (Retificação)