Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990

Lei dos Crimes Hediondos (1990)

EMENTA: Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1990, Página 14303 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 2447 Vol. 4 (Publicação Original)
Texto - Veto
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 550 de 1,990.
  • Art. 4º - (Mantém veto)
  • Art. 11 - (Mantém veto)
Vide Norma(s):
Indexação
CRIME HEDIONDO - classificação - Latrocínio - Extorsão - Estupro - Atentado ao pudor - Envenenamento - Água potável - Substância medicinal - Alimentos - Epidemia - Genocídio - Sequestro - Tortura - Terrorismo - Tráfico - Droga - Entorpecente - Fixação - Penalidade
LEI DOS CRIMES HEDIONDOS (1990)