Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 7.862, DE 30 DE OUTUBRO DE 1989

EMENTA: Dispõe sobre a absorção, pela União, de obrigações da NUCLEBRÁS e de suas subsidiárias, da INFAZ, do BNCC e da RFFSA e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/1989, Página 19649 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2267 Vol. 5 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/1989, Página 19652 (Veto)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 22/11/1989, Página 4838 (Veto)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 21/3/1990, Página 444 (Apreciação de Veto)
Observação: Proposição originária: MPV 87/1989, (PLV 28/1989), apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 721 de 1.989.
  • Art. 2º, inciso I - (Mantém veto)
Vide Norma(s):
Indexação
EMPRESAS NUCLEARES BRASILEIRAS (NUCLEBRÁS) (1974-1989) - Banco Nacional de Crédito Cooperativo (BNCC) - Rede Ferroviária Federal (RFFSA) - Absorção - União Federal - Obrigações - Operação financeira - Empréstimo interno - Empréstimo externo - Exercício financeiro anterior