Legislação Informatizada - LEI Nº 7.862, DE 30 DE OUTUBRO DE 1989 - Veto
LEI Nº 7.862, DE 30 DE OUTUBRO DE 1989
MENSAGEM DE VETO TOTAL Nº 721, DE 30 DE OUTUBRO DE 1989
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL:
Tenho a honra de comunicar a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1º do artigo 66 da Constituição Federal, resolvi vetar, parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei de Conversão nº 28, de 1989 (M.P.nº 87, de 1989, na origem), que "dispõe sobre a absorção, pela União, de obrigações da NUCLEBRÁS e de suas subsidiárias, da INFAZ, do BNCC e da RFFSA e dá outras providências".
Incide o veto sobre o inciso I do art. 2º do Projeto de Conversão que ao atribuir ao Tesouro Nacional a responsabilidade de quaisquer débitos da Companhia Brasileira de Infra-Estrutura Fazendária - INFAZ, contraídas junto a instituições financeiras, públicas e ou privadas, de capital brasileiro ou estrangeiro, aumenta consideravelmente a despesa pública o que contraria o disposto no inciso I do art. 63 da Constituição Federal.
Estas as razões que me levaram a vetar, parcialmente, o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Brasília, em 30 de outubro de 1989.
JOSÉ SARNEY
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/1989, Página 19652 (Veto)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 22/11/1989, Página 4838 (Veto)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 21/3/1990, Página 444 (Apreciação de Veto)