Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.179-36, DE 24 DE AGOSTO DE 2001
EMENTA: Dispõe sobre as relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil, e dá outras providências.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 27/8/2001, Página 43 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 9/10/2001, Página 20805 (Exposição de Motivos)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Em vigor por força do art. 2º da Emenda Constitucional nº 32, de 2001.
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 13820 de 2 de Maio de 2019 (Poder Legislativo) - (Revogação Parcial). Art. 2º .
- Lei Ordinária nº 11803 de 5 de Novembro de 2008 (Poder Legislativo) - (Revogação Parcial). Art. 2º, §§ 1º e 3º ; Art. 10 .
- Medida Provisória nº 435 de 26 de Junho de 2008 (Poder Executivo) - (Revogação Parcial). Art. 2º, §§ 1º e 3º ; Art. 10 .
Indexação
UNIÃO - Disponibilidade de caixa - Depósito - Remuneração - Transferência - Direitos - Obrigações - Empréstimo compulsório - Notas do Tesouro Nacional (NTN) - Substituição - Tesouro Nacional
ORGANISMO INTERNACIONAL - Ações - Cota - Integralização - Banco Central do Brasil (Bacen) - Fundo Monetário Internacional (FMI) - Responsabilidade
TÍTULO DA DÍVIDA PÚBLICA - Dívida pública mobiliária - Pagamento
BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN) - Recursos financeiros - União - Crédito - Aquisição
ORGANISMO INTERNACIONAL - Ações - Cota - Integralização - Banco Central do Brasil (Bacen) - Fundo Monetário Internacional (FMI) - Responsabilidade
TÍTULO DA DÍVIDA PÚBLICA - Dívida pública mobiliária - Pagamento
BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN) - Recursos financeiros - União - Crédito - Aquisição