Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003

Estatuto do Desarmamento (2003)

EMENTA: Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/2003, Página 1 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Observação: Vide ADIs nºs 3.112-1 (decisão publicada no DOU de 10/5/2007), 3.137, 3.198, 3.263/2004; 3.518, 3.535 e 3.586/2005; 5.538/2016, 5.948/2018, 6.119 e 6.139/2019, 6.466/2020 e ADC nº 38/2015.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Vide Norma(s):
Indexação
ARMA DE FOGO - registro - Posse - comercialização - Tráfico internacional - Réplica - Venda - fabricação - Importação - Publicidade - Propaganda - Passageiro - Embarque - Transporte internacional - Transporte interestadual - Empresa de transporte aéreo - Empresa de transporte rodoviário - Empresa de transporte ferroviário - Empresa de transporte marítimo - Empresa de transporte fluvial - Empresa de segurança e vigilância - Facilitação - Permissão - Festa - Baile - Pessoa física - Ingresso - Multa - Porte ilegal de arma - Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido - Posse irregular de arma de fogo de uso permitido - Aquisição - Nota fiscal - Indenização - Entrega - Polícia Federal - Proprietário - Área rural - Morador - Habitante - Agricultor - Produtor rural - Trabalhador rural - Subsistência - Família - Comprovação - autorização - Prazo
SISTEMA NACIONAL DE ARMAS (SINARM) - Ministério da Justiça - Competência
PORTE DE ARMA - Munição - Guarda municipal - Autorização - Proibição
ESTATUTO DO DESARMAMENTO (2003)