Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 9.846, DE 25 DE JUNHO DE 2019

EMENTA: Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre o registro, o cadastro e a aquisição de armas e de munições por caçadores, colecionadores e atiradores.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 25/6/2019, Página 7 (Publicação Original)
Observação: Vide ADIs nºs 6.134 e 6.139/2019, 6.675, 6.676, 6.677, 6.680 e 6.695/2021 e ADPFs nºs 581 e 586/2019.

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ARMA DE FOGO - Munição - Registro - Posse - Cadastro - Aquisição - Compra - Munição - Caçador - Colecionador - Atirador - Tiro esportivo - Uso permitido - Uso restrito - Arma de fogo portátil - Proibição - Guia de Tráfego
SISTEMA DE GERENCIAMENTO MILITAR DE ARMAS (SIGMA) - Ministério da Defesa - Cadastramento
ARMA DE FOGO - Porte de arma
ARMA DE FOGO PORTÁTIL - Fuzil - Carabina - Espingarda
COMANDO DO EXÉRCITO - Certificado de Registro de Colecionador, Atirador e Caçador - Renovação - Transferência - Propriedade (direito civil) - Validade - Prazo
ESTATUTO DO DESARMAMENTO - Regulamentação