Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 394, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007

EMENTA: Dá nova redação ao § 3º do art. 5º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/2007, Página 3 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/2007, Página 5 (Republicação)
Proposição Originária:
Observação: Anexo republicado por ter saído, no DOU de 21-9-2007, Seção 1, pág. 3, com incorreção no original. Suspensa a eficácia e a tramitação desta MPV, em face de liminar deferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.964/2007, até o julgamento do seu mérito. Medida Provisória declarada prejudicada em 7/2/2013 pelo Presidente da Câmara dos Deputados, em virtude da promulgação da Lei nº 11.706/2008.

Origem: Poder Executivo

Situação: Sem Eficácia

Indexação
ARMA DE FOGO - Munição - Registro - Posse - Comercialização - Renovação - Órgão público - Estados
ARMA DE FOGO - Porte de arma - Segunda via - Expedição - Renovação - Taxa