Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 15.306, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
EMENTA: Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para conceder porte de arma de fogo aos policiais legislativos das Assembleias Legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/2025, Página 8 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/2025, Página 42 (Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 1892 de 2.025.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 1892 de 2.025.
- Art. 1º, do Projeto de Lei, na parte em que altera os § 2º e § 4º do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22/12/2003
Indexação
PORTE DE ARMA - Arma de fogo - concessão - autorização - Policial legislativo - Assembleia Legislativa - Estado (ente federado) - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Distrito Federal (Brasil) - inaplicabilidade
ESTATUTO DO DESARMAMENTO (2003) - alteração
ESTATUTO DO DESARMAMENTO (2003) - alteração