Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 11.455, DE 28 DE MARÇO DE 2023

EMENTA: Altera o Decreto nº 11.366, de 1º de janeiro de 2023, para prorrogar o prazo de recadastramento de armas de fogo e incluir novos representantes no grupo de trabalho.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/3/2023, Página 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ARMA FOGO - Arma de uso permitido - Munição de uso permitido - Arma de uso restrito - Munição de uso restrito - Aquisição - Transferência - Recadastramento - Registro - Sistema Nacional de Armas (Sinarm) - Prazo - Prorrogação - Concessão - Suspensão - Caçador - Colecionador - Atirador - Particular - Quantitativo - Restrição - Clube de tiro - Tiro recreativo - Tiro esportivo - Simulacro de arma de fogo - Produção - Proibição
ESTATUTO DO DESARMAMENTO - Regulamentação - Grupo de trabalho - Criação - Membro - Alteração