Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.870, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019

EMENTA: Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para determinar que, em área rural, para fins de posse de arma de fogo, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/2019, Página 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

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