Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 9.845, DE 25 DE JUNHO DE 2019

EMENTA: Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro e a posse de armas de fogo e de munição.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 25/6/2019, Página 6 (Publicação Original)
Observação: Vide ADIs nºs 6.119 e 6.134/2019, 6.466/2020, 6.675, 6.676, 6.677, 6.680 e 6.695/2021 e ADPFs nºs 581 e 586/2019.

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ARMA DE FOGO - Munição - Aquisição - Compra - Registro - Cadastro - Posse (direito civil) - Renovação - Cassação - Autorização - Apreensão - Indenização - Uso permitido - Uso restrito - Arma de fogo portátil - Certificado de Registro de Arma de Fogo - Polícia Federal - Entrega - Guia de Tráfego - Propriedade (direito civil) - Transferência - Perda - Furto - Roubo - Comunicação - Polícia judiciária - Crime - Sistema Nacional de Armas (Sinarm) - Comando do Exército (Comex)
ARMA DE FOGO PORTÁTIL - Fuzil - Carabina - Espingarda
ESTATUTO DO DESARMAMENTO - Regulamentação