Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 9.845, DE 25 DE JUNHO DE 2019
EMENTA: Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro e a posse de armas de fogo e de munição.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 25/6/2019, Página 6 (Publicação Original)
Observação:
Vide ADIs nºs 6.119 e 6.134/2019, 6.466/2020, 6.675, 6.676, 6.677, 6.680 e 6.695/2021 e ADPFs nºs 581 e 586/2019.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
- Decreto nº 11366 de 1º de Janeiro de 2023 (Poder Executivo) - (Revogação).
- Decreto nº 10628 de 12 de Fevereiro de 2021 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 2º, "caput", § 1º ; Capítulo II: Art. 3º, "caput", §§ 4º, 8º, 8º-A, 13, 14 .
- Decreto nº 10628 de 12 de Fevereiro de 2021 (Poder Executivo) - (Revogação Parcial). Art. 2º, "caput", incisos I ao XII .
- Decreto nº 10030 de 30 de Setembro de 2019 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 2º, "caput", §§ 1º, 2º ; Art. 3º, "caput", §§ 10, 11, 12 .
- Decreto nº 9847 de 25 de Junho de 2019 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 7º, "caput", § 1º ; Art. 8º, "caput" .
Indexação
ARMA DE FOGO - Munição - Aquisição - Compra - Registro - Cadastro - Posse (direito civil) - Renovação - Cassação - Autorização - Apreensão - Indenização - Uso permitido - Uso restrito - Arma de fogo portátil - Certificado de Registro de Arma de Fogo - Polícia Federal - Entrega - Guia de Tráfego - Propriedade (direito civil) - Transferência - Perda - Furto - Roubo - Comunicação - Polícia judiciária - Crime - Sistema Nacional de Armas (Sinarm) - Comando do Exército (Comex)
ARMA DE FOGO PORTÁTIL - Fuzil - Carabina - Espingarda
ESTATUTO DO DESARMAMENTO - Regulamentação
ARMA DE FOGO PORTÁTIL - Fuzil - Carabina - Espingarda
ESTATUTO DO DESARMAMENTO - Regulamentação