Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 9.636, DE 15 DE MAIO DE 1998

Lei de Regularização de Imóveis da União (1998)

EMENTA: Dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União, altera dispositivos dos Decretos-Leis nºs 9.760, de 5 de setembro de 1946, e 2.398, de 21 de dezembro de 1987, regulamenta o § 2º do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/1998, Página 2 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 2916 Vol. 5 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/1998, Página 21 (Veto)
Observação: Proposição originária: Medida Provisória nº 1567/1997 (PLV 8/98). Vide ADI nº 4.970/2013.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 587 de 1,998.
  • Art. 48
Vide Norma(s):
Indexação
IMÓVEL - Terreno - Domínio - União - Regularização - Ocupação - Utilização - Norma geral
PATRIMÔNIO - Competência - Finalidade - Secretaria do Patrimônio da União (SPU)
ÓRGÃO PÚBLICO - União - Estado (ente federado) - Município - Cartório de registro de títulos e documentos - Preferência - Atendimento - Serviço - Regularização - Bens imóveis - Correlação - Cumprimento
LEI DE REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS DA UNIÃO (1998)