Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 789, DE 25 DE JULHO DE 2017

EMENTA: Altera a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para dispor sobre a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/2017, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Exposição de Motivos
  • Portal da Presidência da República - 26/7/2017 (Exposição de Motivos)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem: Poder Executivo

Situação: Convertida em Lei

Indexação
COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS (CFEM) - Recursos minerais - Minério - Ouro - Diamante - Ferro - Areia - Cascalho - Saibro - Exploração - Recolhimento - Venda - Arrematação - Leilão - Aquisição - Compra - Permissão (administração pública) - Garimpagem - Mineração - Garimpo - Incidência tributária - Alíquota - Base de cálculo - Percentual - Receita bruta - Utilização - Exportação - Pessoa jurídica - Comercialização - Construção civil - Consumo de água - Água mineral - Vasilhame - Aproveitamento econômico - Banho - Pessoa física - Pagamento - Obrigatoriedade - Direito minerário - Arrendamento - Responsabilidade solidária - Cessionário - União - Estado (ente federado) - Município - Multa - Juros - Inadimplemento - Infração - Reincidência - Decadência - Prazo decadencial - Prazo prescricional
UNIÃO - Competência privativa - Regulação - Arrecadação - Fiscalização - Cobrança - Distribuição
LEI DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELOS RECURSOS MINERAIS - Alteração
LEI DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELOS RECURSOS MINERAIS RENOVÁVEIS - Alteração