Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 38, DE 1999

EMENTA: Concede, excepcionalmente, autorização global aos Estados para contratar operação de crédito junto ao Governo Federal, destinado a compensar perdas de receita decorrentes da implantação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, criado pela Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, nos termos da Medida Provisória nº 1.861-15, de 29 de julho de 1999, e suas posteriores reedições.

Texto - Publicação Original
  • Diário do Senado Federal - 24/9/1999, Página 25063 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 24/9/1999, Página 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ESTADOS - Créditos, autorização -Governo Federal - FUNDEF, receita, perda
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO (FUNDEF) - Estados, receita, perda - créditos, autorização - Governo Federal