Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 4.103, DE 24 DE JANEIRO DE 2002

EMENTA: Fixa o valor mínimo anual por aluno de que trata o art. 6º, § 1º, da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, para o exercício de 2002.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/2002, Página 3 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) - Exercício, 2002 - Recursos financeiros - Aluno - Valor mínimo - Estudante - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Recursos financeiros - União - Complementação