Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 5.690, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2006
EMENTA: Fixa o valor mínimo anual por aluno de que trata o art. 6º, § 1º, da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, para o exercício de 2006, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/2/2006, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/2/2006, Página 4 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
ENSINO FUNDAMENTAL - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) - Aluno - Custo - Valor mínimo - Coeficiente de distribuição - Escola rural - Escola - Área urbana - Estado (ente federado) - Município - Distrito Federal (Brasil) - 2006