Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.142, DE 16 DE AGOSTO DE 1999
EMENTA: Regulamenta a contribuição social do salário-educação, prevista no art. 212, § 5º, da Constituição, no art. 15 da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e na Lei nº 9.766, de 18 de dezembro de 1998, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/1999, Página 29 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
- Decreto nº 6003 de 28 de Dezembro de 2006 (Poder Executivo) - (Revogação).
- Decreto nº 4943 de 30 de Dezembro de 2003 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 6º, incisos I, II, alíneas "a", "b", "c", III e §§ 1º, 2º, 3º, 5º, 8º; Art. 7º, § 2º; Art. 9º, § 1º, incisos I, II e §§ 4º, 5º; Art. 12, Parágrafo único; Art. 13; Art. 14, § 4º; Art. 15, § 2º.
Indexação
SALÁRIO-EDUCAÇÃO - Contribuição social - Aplicação - Repasse - Fiscalização - Recolhimento - Isenção - Regulamentação