Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 3.142, DE 16 DE AGOSTO DE 1999

EMENTA: Regulamenta a contribuição social do salário-educação, prevista no art. 212, § 5º, da Constituição, no art. 15 da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e na Lei nº 9.766, de 18 de dezembro de 1998, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/1999, Página 29 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
SALÁRIO-EDUCAÇÃO - Contribuição social - Aplicação - Repasse - Fiscalização - Recolhimento - Isenção - Regulamentação