Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 9.846, DE 26 DE OUTUBRO DE 1999

EMENTA: Estabelece critérios para a concessão de empréstimo, pela União, aos Estados e ao Distrito Federal, destinado ao ressarcimento parcial das perdas decorrentes da aplicação da Lei nº 9424, de 24 de dezembro de 1996.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 27/10/1999, Página 1 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1999, Página 6919 Vol. 10 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Vide Norma(s):
Indexação
FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE)
TESOURO NACIONAL - Empréstimo - Financiamento - Concessão (administração pública) - Refinanciamento - Débito - Precatório - Educação - Recursos financeiros - Critério - Destinação - Ressarcimento - Perda - Recursos orçamentários - Fundos - Manutenção - Desenvolvimento - Ensino fundamental - Valorização - Magistério