Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto-Lei nº 2.037, de 28 de Junho de 1983

EMENTA: Dispõe sobre o controle prévio dos dispêndios para investimentos das entitades da administração indireta e fundações supervisionadas e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1983, Página 11357 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 6/8/1983, Página 1289 (Exposição de Motivos)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 24 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Vide Norma(s):
Indexação
INVESTIMENTO - Administração - Órgãos - Administração indireta - Fundação - Supervisão ministerial - Normas - Controle - Despesa
CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS - Órgãos - Administração indireta - Fundação - Supervisão ministerial - Obrigatoriedade - Requisitos
SESI - SEPLAN - Competência - Fixação - Valor - Despesa - Investimento - Órgãos - Administração indireta - Fundação - Supervisão ministerial
PREÇO - Contratação de obras e serviços - Fornecimento - Bens - Órgãos - Administração indireta - Fundação - Supervisão ministerial - Aplicação - Correção monetária - ORTN - Limitação - Percentagem - Revisão - Reajustamento
EMPRESA ESTATAL - Responsabilidade - Administrador - Hipótese - Excesso - Previsão - Orçamento
LICITAÇÃO - Proibição - Renovação - Participação - Encarregado - Prestação de serviço - Excesso - Orçamento