Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 574, DE 28 DE JUNHO DE 2012

EMENTA: Estabelece medidas para estimular o pagamento de débitos relativos ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, e de suas autarquias e fundações; altera o art. 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, para prorrogar a vigência da redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes na importação e sobre a receita decorrente da venda no mercado interno das massas alimentícias que menciona.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 29/6/2012, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Executivo

Situação: Sem Eficácia

Indexação
DÉBITO - Dívida - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) - Repasse - Parcela - Parcelamento - Obrigação - Pagamento - Fazenda Nacional - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - Autarquia - Fundação pública - Vencimento - Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) - : Fundo de Participação dos Municípios (FPM) - Redução - Multa - Juros - Encargo financeiro - 2011
MASSA ALIMENTÍCIA - Macarrão - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) - Importação - Receita bruta - Venda - Mercado interno - Comercialização - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep) - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Alíquota - Redução - 2012