Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 433, DE 27 DE MAIO DE 2008

EMENTA: Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes na importação e na comercialização do mercado interno de farinha de trigo, trigo e pão comum e isenta do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM as cargas de trigo e de farinha de trigo, até 31 de dezembro de 2008.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/2008, Página 10 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 12/6/2008, Página 26355 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Origem: Poder Executivo

Situação: Convertida em Lei

Indexação
CONTRIBUIÇÃO - Importação - Comercialização - PIS-PASEP - COFINS - Alíquota - Redução - Mercado interno - Trigo - Farinha de trigo - Pão - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi)
AFRMM - Carga - Trigo - Farinha de trigo - Isenção - Dezembro, 2008